(DOE de 12/04/2012)
Altera o Decreto nº 43.437/2012, que dispõe sobre a atualização do PAF-ECF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/002.732/2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo 2º do Decreto nº 43.437, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF na versão 01.09 ou mais recente, em conformidade com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/08.
Parágrafo único No caso de registro de nova versão de PAF- ECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAF- ECF emitido há menos de 12 (doze) meses, será dispensada a apresentação de novo Laudo de Análise Funcional de PAF- ECF, caso em que será exigida a apresentação do laudo da última versão analisada.”
II – o caput do artigo 2º:
“Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de julho de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL