DOM 04/07/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação dos riscos na utilização das escadas rolantes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos comerciais que possuam escadas rolantes, obrigados a disponibilizarem placas ou painéis que alertem amplamente sobre os riscos do uso indevido das escadas rolantes;
Art. 2° A desobediência ou não observância às disposições da presente Lei Implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:
Art. 3° O não cumprimento desta lei acarretará:
I – advertência;
II – multa no valor equivalente à referência M2, constante do Anexo I do Código Tributário Municipal;
III – multa equivalente ao dobro do valor da anterior, em segunda reincidência;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Niterói, 02 de julho de 2014.