(DOE de 12/04/2012)
Altera o Livro II do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00) e d á outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/11 e 121/11, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – confere nova redação ao subitem 22.3:
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA – Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) |
|||
22.3 |
9404.90.00 |
Travesseiros, pillow e protetores de colchões |
83,54% |
99,40% |
II – altera o âmbito de aplicação dos subtens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:
20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Embasamento legal : Protocolo ICMS 203/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
21. BRINQUEDOS
Embasamento legal : Protocolo ICMS 204/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
22. COLCHOARIA
Embasamento legal : Protocolo ICMS 190/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
23. FERRAMENTAS
Embasamento legal : Protocolo ICMS 193/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
24. PA PELARIA
Embasamento legal : Protocolo ICMS 199/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal : Protocolo ICMS 192/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
40. MÁQUINAS E A PARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal : Protocolo ICMS 195/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado
(…).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:
I – inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;
II – inciso II do artigo 1º, relativamente;
a) ao subitem 25: a partir de 06 de janeiro de 2012;
b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL