DOE MG 25/09/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com REFRIGERANTES e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 376/2014)
857 | PET PD 2000ml | JET GUARANÁ | 98 | 2,96 |
858 | PET PD 2000ml | JET LARANJA | 98 | 3,07 |
859 | PET PD 2000ml | JET COLA | 98 | 3,19 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de TRIBUTAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.