DOE RJ 25/09/2014
Altera o Decreto n° 44.636, de 06 de março de 2014, que dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para indústrias do Setor Alimentício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-11/003/251/14,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os anexos I e III do Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
LISTA DAS NCMS ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO
Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%
Mercadoria | NCM |
Azeite Envasado | 15.09 e 15.10 |
Azeitona Envasada | 20.05.70.00 |
Batata Pré-frita | 20.04.10.00 |
Bebidas à Base de Chocolate | 22.02.90.00 e 18.06.90.00 |
Bebidas à Base de Soja | 22.02.90.00 |
Chás | 21.01.20.10 |
Conservas Envasadas | 07.12, 20.01, 20.03, 20.05, 20.06.00.00 e 20.08. |
Futas Secas Embaladas | 08.01, 08.02, 08.03, 08.04, 08.06, 08.13. |
Gordura de Palma Envasada | 15.11 |
Lasanha Congelada | 19.02.20.00 |
Burritos Congelado | 1902.20.00 |
Preparações alimentícias compostas, homoqeneizadas | 2104.20.00 |
Néctares de Frutas | 22.02.90.00 |
Óleo de Girassol Envasado | 15.12.11.10 e 15.12.19.1 |
Óleo de Canola Envasado | 15.14 |
Panetone | 19.05.20.10 |
Tortillas | 1902.30.00 |
Tortillas Chip | 1905.90.20 |
Taco Shells | 1905.90.20 |
Pratos prontos Congelados | 1905.21.06 |
Pimenta Jalapeño em Conserva | 2001.90.90 |
Pizza | 19.05.90.90 |
Polpa de Fruta | 08.11 |
Pratos prontos Congelados | 21.06 |
Salgado Congelado | 19.02.20.00 |
Sorvete | 21.05 |
Suco em Pó | 21.06.90.10 |
ANEXO II
(…)
ANEXO III
Crédito Presumido nas saídas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5%
Mercadoria | NCM |
Molhos Prontos | 21.03 |
Broinha | 19.02.30.00 |
Chipa | 19.02.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | 1902.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos (outras) | 1902.19.00 |
Massas alimentícias recheadas | 1902.20.00 |
Outras massas alimentícias | 1902.30.00 |
Pão de Queijo | 19.02.11.00 |
Sal refinado | 25.01.00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014.