DOE RJ 26/09/2014
Fornece Dados Para O Cálculo Do ICMS Nas Operações Interestaduais Com Café Cru, No Período De 29 De Setembro A 05 De Outubro De 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 190,5000 | US$ 114,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014.