DOM 11/07/2014
Concede isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas Fundiárias nas hipóteses que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituídas as seguintes desonerações tributárias com relação às unidades imobiliárias pertencentes às antigas edificações localizadas nos números 40 e 44 da Avenida Treze de Maio – Centro e no número 16 da Rua Manoel de Carvalho – Centro:
I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019;
II – isenção da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo – TCL, a partir do exercício seguinte ao de suas reconstruções e até 31 de dezembro de 2019; e
III – remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas fundiárias incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Parágrafo único. As desonerações tributárias de que trata este artigo aplicar-se-ão aos imóveis em situação de fração de terreno ou às unidades edificadas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.