(DOE de 26/01/2012)
Dispõe sobre a atualização do PAFECF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011, no artigo 6º da Lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF na versão 01.09 ou mais recente, em conformidade com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/08. Alterado pelo Decreto n° 43.547 / 2012 (DOE de 12.04.2012) , vigência a partir de 12.04.2012. Redação Anterior
Parágrafo único. No caso de registro de nova versão de PAF- ECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAF- ECF emitido há menos de 12 (doze) meses, será dispensada a apresentação de novo Laudo de Análise Funcional de PAF- ECF, caso em que será exigida a apresentação do laudo da última versão analisada. Alterado pelo Decreto n° 43.547 / 2012 (DOE de 12.04.2012) , vigência a partir de 12.04.2012. Redação Anterior
Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de julho de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto. Alterado pelo Decreto n° 43.547 / 2012 (DOE de 12.04.2012) , vigência a partir de 12.04.2012. Redação Anterior
Parágrafo Único – O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.
Art. 3º As informações a que se refere a Lei nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:
“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151
ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012
SÉRGIO CABRAL