DOM 25/08/2014
Fixa a obrigatoriedade de preferência na contratação de empresas com sede no Município ou no Estado do Rio de Janeiro com vistas à realização das Olimpíadas de 2016 e dá outras providências
Art. 1° Fica determinado que as empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos com sede no Município ou no Estado do Rio de Janeiro terão preferência de contratação objetivando a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
Parágrafo único. Deverá ser observado o devido processo licitatório, a experiência, a capacitação técnica e o melhor preço, e as demais exigências fixadas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2° A Comissão de Licitação atribuirá pontuação a exigência firmada no caput do art.1°, ou usará a mesma como critério de desempate.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014.