DOE 26/09/2014
Fixa o prazo para renovação do alvará sanitário emitido peia Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 117 e 245 da Lei n° 16.140, de 02 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400010011780,
DECRETA:
Art. 1° Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários somente funcionarão mediante alvará sanitário expedido pelo órgão competente estadual ou municipal, conforme habilitação e condição de gestão, com validade para o ano em que for concedido.
Art. 2° O alvará sanitário será expedido de forma específica e independente para cada estabelecimento, ainda que exista mais de um pertencente a determinada empresa na mesma localidade.
Parágrafo único. É vedada a cobrança de mais de uma taxa para liberação do alvará sanitário em razão das diversas atividades do estabelecimento.
Art. 3° O alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até 31 de março de cada ano.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR