DOE 26/09/2014
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de setembro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
ALGODÃO | ||||
25415 | Algodão em caroço tipo 5 | AR | 20,16 | 20,16 |
25428 | Algodão em caroço tipo 6 | AR | 21,45 | 21,45 |
33496 | Algodão em pluma tipo 11 | AR | 53,81 | 53,81 |
33509 | Algodão em pluma tipo 12 | AR | 52,73 | 52,73 |
33510 | Algodão em pluma tipo 13 | AR | 51,11 | 51,11 |
28205 | Algodão em pluma tipo 21 | AR | 53,30 | 53,30 |
28420 | Algodão em pluma tipo 22 | AR | 52,23 | 52,23 |
28431 | Algodão em pluma tipo 23 | AR | 50,63 | 50,63 |
33521 | Algodão em pluma tipo 24 | AR | 47,43 | 47,43 |
33533 | Algodão em pluma tipo 25 | AR | 47,43 | 47,43 |
28229 | Algodão em pluma tipo 31 | AR | 52,62 | 52,62 |
28440 | Algodão em pluma tipo 32 | AR | 51,56 | 51,56 |
28458 | Algodão em pluma tipo 33 | AR | 49,98 | 49,98 |
28460 | Algodão em pluma tipo 34 | AR | 46,83 | 46,83 |
33545 | Algodão em pluma tipo 35 | AR | 46,83 | 46,83 |
28265 | Algodão em pluma tipo 41 | AR | 51,00 | 51,00 |
28475 | Algodão em pluma tipo 42 | AR | 49,98 | 49,98 |
28487 | Algodão em pluma tipo 43 | AR | 48,45 | 48,45 |
28499 | Algodão em pluma tipo 44 | AR | 45,39 | 45,39 |
28290 | Algodão em pluma tipo 51 | AR | 48,88 | 48,88 |
28500 | Algodão em pluma tipo 52 | AR | 47,90 | 47,90 |
28510 | Algodão em pluma tipo 53 | AR | 46,43 | 46,43 |
28522 | Algodão em pluma tipo 54 | AR | 43,50 | 43,50 |
28321 | Algodão em pluma tipo 61 | AR | 47,43 | 47,43 |
28538 | Algodão em pluma tipo 62 | AR | 46,48 | 46,48 |
28540 | Algodão em pluma tipo 63 | AR | 45,06 | 45,06 |
28356 | Algodão em pluma tipo 71 | AR | 45,14 | 45,14 |
28555 | Algodão em pluma tipo 72 | AR | 44,23 | 44,23 |
25430 | Algodão em pluma – abaixo do padrão | AR | 40,60 | 40,60 |
25402 | Caroço de algodão | KG | 0,57 | 0,57 |
25698 | Semente de algodão | KG | 10,00 | 10,00 |
25773 | Beneficiamento de algodão (R$ por @ de algodão em caroço) | AR | 4,64 | 4,64 |
33315 | Caroço de algodão oriundo de campo de sementes | T | 837,90 | 837,90 |