(DOU de 29/09/2014)
Institui Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos.
Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos – CI Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 12.
Art. 2º O CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes Ministérios:
I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III – Ministério da Fazenda.
§ 1º Os representantes titulares devem ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos seus respectivos Ministérios.
§ 2º Os participantes do CI Máquinas serão designados, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º A participação nas atividades do CI Máquinas é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva do CI Máquinas.
Parágrafo único. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de que trata esta Portaria serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º O CI Máquinas terá suporte de Grupo de Técnico – GT Máquinas, constituído por um membro titular e respectivo suplente indicados pelos titulares referidos no art. 2º § 1º, com o objetivo de assessorar a GI Máquinas no desempenho de suas funções.
Art. 5º Compete ao CI Máquinas:
I – Acompanhar e subsidiar o processo de revisão da NR12, conduzido pela Comissão Nacional Tripartite Temática instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
II – Estabelecer estratégias visando o cumprimento da NR12 na fabricação e comercialização de máquinas e equipamentos;
III – Definir e acompanhar ações conjuntas de monitoramento da importação de máquinas e equipamentos, objetivando a adequação das máquinas e equipamentos importados à NR 12;
IV – Contribuir para o processo de inclusão das questões de segurança de máquinas e equipamentos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
V – Acompanhar os programas e políticas públicas de renovação do parque instalado e propor medidas para seu aperfeiçoamento e sua integração com a NR12.
VI – Propor medidas para promover a adaptação de máquinas e equipamentos à NR 12 e acompanhar este processo de adaptação, bem como seus impactos.
Parágrafo único. O CI Máquinas poderá criar comitês setoriais, com o intuito de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas.
Art. 6º O CI Máquinas poderá convidar outras instituições públicas e privadas, representações de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas nos assuntos em discussão, para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Técnica de que trata esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda