DOE RS 29/09/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26/10/1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26/04/2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26/10/1998:
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o item 1.13 com a seguinte redação:
“1.13 – Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/04/2015 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à Operação Termo de Acordo de Arroz, identificado pelo código 04190 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial, dispensada a análise da situação econômico-financeira do devedor e observado o valor mínimo de parcela previsto no item 1.8, “a”.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2014.