DOE MG 27/09/2014
Altera o Decreto n° 46.393, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão de crédito tributário que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 21.016 , de 20 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1° O § 2° do art. 1° do Decreto n° 46.393 , de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …..
§ 2° O recolhimento do ICMS, calculado nos termos do inciso II do caput, bem como dos juros e da multa de mora decorrentes, deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2014, mediante pagamento à vista ou protocolização de requerimento de parcelamento com recolhimento da entrada prévia.
…..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.