DOM 29/09/2014
Revoga inciso II, do art. 1°, da Lei n° 7.551, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre a exploração da atividade de estabelecimento de veículos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso II, do art. 1°, da Lei n° 7.551, de 10 de outubro de 1990, que Dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de setembro de 2014.