DOE MG 30/09/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975 e no Convênio ICMS n° 128 , de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “e” do subitem 19.4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1919.4 | (…..)e) relacionados nos itens 39 a 43, 49 a 54 e 59 da Parte 6 deste Anexo;
(…..) |
(…..) |
….. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.