DOM 05/08/2014
Inclui § 17 no art. 20 e inc. XXV no caput do art. 21 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° VETADO.
Art. 2° Fica incluído inc. XXV no caput do art. 21 da Lei Complementar n° 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 21. …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
XXV – serviços de fornecimento de mão de obra em caráter temporário, previstos no subitem 17.05 da lista de serviços anexa: 2,5% (dois vírgula cinco por cento), até 31 de dezembro de 2016.
……………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.