DOM 29/09/2014
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493, de 26 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A coluna relativa ao tomador de serviço indicado na Regra n° 2 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal (com os seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0 ; 105-8 ; 106-6 ; 107-4 ; 108-2; 110-4 ; 111-2; 112-0 ; 113-9 ; 114-7 ; 115-5 ; 116-3 ; 117-1 ; 118-0 ; 119-8 ; 120-1 ; 121-0 ; 201-1 ; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0; 127-9) ……………..Todos os serviços.
Instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da seção K divisão 64) ……………..Todos os serviços.
Companhias de seguros (todos os CNAE da seção K divisão 65 e 66, exceto o CNAE 6550-2)……………Todos os serviços.
………………………………….
Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00) …………..Todos os serviços.
………………………………………………” (NR)
Art. 2° A coluna relativa ao tomador de serviço indicado na Regra n° 6 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………
CARBALLO FARO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA………………………. 12.765.924/0001-68……………………………………..” (NR)
Art. 3° As Regras n os 3, 4 e 10 do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 8/2013 passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 26 de setembro de 2014.
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM n° 32/2014
REGRA N° 3
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS – TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C, “a”, DA LEI N° 7.186/2006)
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
AXÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA | 00.154.710/0001-76 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A | 33.530.486/0149-36 |
BATTRE – BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA | 03.558.482/0001-98 |
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA | 16.082.018/0001-10 |
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA | 34.393.371/0001-00 |
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA | 04.921.069/0001-09 |
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA | 03.403.394/0001-17 |
TIM CELULAR S.A. | 04.206.050/0075-17 |
CLARO S.A. | 40.432.544/0081-21 |
COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA | 17.251.034/0005-85 |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA | 15.139.629/0001-94 |
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. | 12.160.715/0001-90 |
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A | 15.247.497/0001-60 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA | 34.391.615/0001-08 |
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA | 05.163.585/0001-84 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A | 33.000.118/0005-00 |
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA | 02.773.365/0001-84 |
WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA | 51.077.576/0020-50 |
LOG-IN – LOGISTICA INTERMODAL S/A | 42.278.291/0012-87 |
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. | 05.127.206/0002-81 |
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA | 01.026.732/0001-13 |
PRODAL SAUDE S/A | 11.943.553/0001-02 |
VRG LINHAS AEREAS S/A | 07.575.651/0007-44 |
TAM LINHA AÉREAS S/A | 02.012.862/0032-66 |
TECON SALVADOR S/A | 03.642.342/0001-01 |
TELEVISAO BAHIA S.A. | 13.425.269/0001-61 |
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA | 14.372.148/0001-61 |
TELEVISAO ITAPOAN S.A. | 15.122.492/0001-65 |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA | 13.810.015/0001-67 |
TV ARATU SA | 15.199.136/0001-40 |
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA | 10.670.314/0001-55 |
VIVO S/A | 02.449.992/0142-03 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. | 03.420.926/0089-66 |
TNL PCS S/A | 04.164.616/0004-00 |
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA | 34.395.129/0001-68 |
TRANSPORTES SOL S/A | 13.403.399/0002-84 |
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA | 34.402.248/0001-09 |
V.R.V. – VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA | 34.395.186/0001-47 |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA | 13.180.559/0025-60 |
VIOLETA TRANSPORTES LTDA | 00.115.886/0001-19 |
TNL PCS S/A | 04.164.616/0001-00 |
LOG-IN – LOGISTICA INTERMODAL S/A | 42.278.291/0012-87 |
WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA | 51.077.576/0020-50 |
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A | 15.122.468/0001-26 |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA | 13.810.015/0001-67 |
RADIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A | 15.108.756/0001-26 |
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A | 15.165.541/0001-47 |
RADIO ARATU LTDA. | 13.954.443/0001-28 |
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA | 13.535.885/0001-75 |
RÁDIO TRANSAMÉRICA DA BAHIA LTDA | 45.061.009/0001-40 |
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA | 15.705.148/0001-07 |
RADIO 91 FM LTDA – EPP | 13.065.495/0001-89 |
RADIO FM IEMANJÁ LTDA | 14.878.706/0001-65 |
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA – EPP | 14.613.673/0001-21 |
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA – EPP | 16.390.478/0001-05 |
RADIO FM BAHIA SOL LTDA | 04.436.460/0001-18 |
TUDO FM LTDA | 11.050.392/0001-10 |
RADIO E TELEVISAO MODELO PAULISTA LTDA | 04.425.426/0010-39 |
RADIO CRUZEIRO DE SALVADOR LTDA – ME | 14.717.438/0001-08 |
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA | 33.947.839/0001-90 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, III, da Lei n° 7.186/2006);
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
REGRA N° 4
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS – TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C, “a”, DA LEI N° 7.186/2006)
ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA | 01.143.325/0001-96 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE | 13.792.742/0001-49 |
CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA | 16.188.955/0001-54 |
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING | 08.867.234/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA | 14.804.587/0001-04 |
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA | 13.501.226/0001-18 |
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER | 08.401.841/0001-12 |
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA | 14.919.379/0001-42 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, XVII, da Lei n° 7.186/2006).
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
REGRA N° 10
BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO | HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS | ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS | ALIQUOTA |
3001 | Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de até R$ 360.000,00, não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA – I e RA – II em processo de deterioração, definido em regulamento. | Todos os serviços | 2% |
3002 | Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$360.001,00 a R$3.600.000,00 não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA – I e RA – II, em processo de deterioração, definido em regulamento | Todos os serviços | 3% |
3003 | Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I |
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres |
2% |
3004 | Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Econômico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinada a alta tecnologia. | 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2% |
3005 | Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinada a alta tecnologia. | 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2% |
3006 | Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculado. | 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2% 2% |
3007 | Serviços de Alta Tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados. | 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas; 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2% |
3008 | Serviços prestados nas unidades imobiliárias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinados a Alta Tecnologia | Todos | 2% |
3009 | Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo. | 8.01- Ensino regular préescolar, fundamental, médio e superior. | 2% |
3011 | Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I, também definidos pelo Poder Executivo. | 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas; 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2% |
3012 | Serviços de emissão de vales-alimentação, vales transportes e similares prestados em unidade imobiliária localizada em logradouro em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I e RA-II. | 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
2% |
3013 | Veículos de Divulgação aos Cuidados da Agência | 99.99 – Veículos de Publicidade | 0% |
3014 | Produção Externa aos Cuidados da Agência | Todos os serviços | 5% |
Nota (1): O prestador de serviço quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deverá selecionar em campo específico, quando for o caso, o dispositivo legal referente à isenção do serviço prestado.
Nota (2): Nas transmissões dos arquivos de Recibo Provisório de Serviço – RPS o “Código Tributação do Município” deverá ser informado em campo próprio, conforme indicado na página 24 do Manual Conceitual da ABRASF versão 2.02, disponível no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.