DOU 30/07/1971
Altera a redação de dispositivo do Convênio firmado no Rio de Janeiro, em 15.12.70, que instituiu o SINIEF, e estabelece outras providências.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília no dia 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Dar a seguinte redação ao artigo 16 do Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:
“Art. 16. As unidades da Federação disporão de forma que os documentos fiscais referidos nos incisos I a IV, do artigo 6º, exceto o inciso II inclusive os aprovados através de regime especial, só possam ser impressos mediante prévia autorização da repartição competente do Fisco Estadual.”
Cláusula segunda Retirar do modelo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) a indicação impressa “SUBSÉRIE”.
Cláusula terceira Retirar do modelo da Nota Fiscal de Entrada (Modelo 3) a indicação “SUBSÉRIE”.
Brasília, DF, em 14 de julho de 1971.