DOE MG 01/10/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 21 , de 10 de dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1° O inciso III do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-H. …..
III – os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1° de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.