DOE 30/09/2014
Altera dispositivos da lei n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que criou o fundo de desenvolvimento industrial do ceará – fdi, da lei n° 13.222, de 7 de junho de 2002, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, realizadas por concessionários, e da lei n° 14.455, de 2 de setembro de 2009, que institui o selo fiscal de controle a ser afixado em vasilhames acondicionadores de água mineral natural de água adicionada de sais, para fins de controle de cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° O § 1° do art.5° da Lei n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, passa a vigorar com acréscimo do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art.5°…
§ 1°…
XII – fabricação de aeronaves, suas peças e componentes.”
(NR)
Art.2° O § 1° do art.2° da Lei n°13.222, de 7 de junho de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos automotores novos, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art.2°…
§ 1°…
IV – nas operações internas com veículos novos que tenham ingressado no estabelecimento concessionário com uma carga tributária igual ou inferior a 7% (sete por cento).” (NR)
Art.3° A Lei n° 14.455, de 2 de setembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do art.6°-A, nos seguintes termos:
“Art.6°-A Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, na forma que dispuser regulamento.” (NR)
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda