DOE RJ 01/10/2014
Dá nova redação ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 777/2014, que estabelece novo prazo para pagamento de parcelas que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no processo n° E-04/097/50/2014, e
– ter sido verificada a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 777/2014
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 28 de novembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 30 de setembro de 2014