DOE 05/08/2014
Estabelece novo prazo para pagamento de parcelas conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-04/097/35/2014,
CONSIDERANDO:
– a implantação da taxa SELIC para aplicação nos pagamentos de tributos do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina a Lei n° 6.269/2012;
– que, por falha de implantação, as parcelas pagas até 31/01/2014 não foram cobradas com o referido acréscimo; e
– que, ao restabelecer os corretos valores devidos pelos beneficiários de parcelamentos autorizados pelo Estado do Rio de Janeiro, apurou-se saldo devedor exigível, conforme determina o § 3° do art. 173 do Decreto Lei n° 5/75,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 28 de novembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.
Nova redação dada pela Resolução SEFAZ n° 792/2014, com efeitos a partir de 01/10/2014
Redação Anterior:
“Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro de 2014, o prazo de pagamento do saldo remanescente das parcelas vencidas de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 e pagas até 31/01/2014, para os parcelamentos deferidos a partir de 18 de maio de 2012.”
Parágrafo Único. A prorrogação de prazo se destina ao pagamento da diferença entre o valor corrigido pela SELIC e o que foi efetivamente pago, sem que sobre ele incidam os acréscimos da multa moratória.
Art. 2° O disposto no artigo anterior se aplica inclusive aos parlamentos que, porventura, tenham sido liquidados até a publicação desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2014.