DOE RJ 30/09/2014
Prorroga o prazo para participação no Programa Especial de Parcelamento, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/073/116/2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 30 de novembro de 2014 o prazo a que se refere o art. 4° do Decreto n° 44.780, de 07 de maio de 2014, para ingresso no Programa Especial de Parcelamento, mantidos os demais critérios previstos no ato e na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 176, de 17 de julho de 2014.
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa realizados entre 01 de outubro e 30 de novembro de 2014, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do deferimento do pedido.
Art. 2° O contribuinte que possua auto de infração não inscrito em dívida ativa poderá, obedecidas as condições estabelecidas em ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda e no período de 15 de outubro até 30 de novembro de 2014, requerer o pagamento à vista da parte desse auto que entenda devida, utilizando-se das reduções previstas na Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e dos benefícios conferidos pelo Decreto n° 44.780/2014, vedado o seu parcelamento ou a utilização de saldos credores do ICMS.
§ 1° Para usufruir do benefício a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá, expressamente, desistir da impugnação ou do recurso da parte do auto de infração que deseja liquidar, nos termos de ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2° O pagamento da parte do auto de infração, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do deferimento do pedido.
§ 3° Ao requerimento e ao pagamento de parte do auto de infração a que se referem o caput deste artigo aplicam-se as demais disposições contidas no Decreto n° 44.780/2014.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014