DOE MG 02/10/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 52. …..
II – …..
d) de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS.
…..”
Art. 2° Os Registros “88STES” e “88STITNF” constantes, respectivamente, dos itens 25D e 25E do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com os seguintes leiautes:
“25D – REGISTRO “88STES” – Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária
N° | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
1 | Tipo “88” | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Subtipo “STES” | 4 | 3 | 6 | X |
3 | CNPJ CNPJ do informante | 14 | 7 | 20 | N |
4 | Data do Inventário Data do inventário (formato AAAAMMDD) | 8 | 21 | 28 | N |
5 | Código do Produto Código do produto utilizado pelo informante | 60 | 29 | 88 | X |
6 | Quantidade Quantidade do produto (com 3 casas decimais) | 13 | 89 | 101 | N |
7 | Valor do ICMS ST Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais) | 12 | 102 | 113 | N |
8 | Valor do ICMS Operações Próprias Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas decimais) | 12 | 114 | 125 | N |
9 | Brancos Complementação com espaços | 1 | 126 | 126 | X |
25E – REGISTRO “88STITNF” – Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Subsituição Tributrária
N° | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
1 | Tipo “88” | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Subtipo “STITNF” | 6 | 3 | 8 | X |
3 | CNPJ CNPJ do remetente nas entradas | 14 | 9 | 22 | N |
4 | Modelo Código do modelo do documento fiscal | 2 | 23 | 24 | N |
5 | Série Série da nota fiscal | 3 | 25 | 27 | X |
6 | Número Número da nota fiscal | 9 | 28 | 36 | N |
7 | CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 37 | 40 | N |
8 | CST Código da Situação Tributária | 3 | 41 | 43 | N |
9 | Número de Item Número de Ordem do Item na Nota Fiscal | 3 | 44 | 46 | N |
10 | Data Entrada Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD) | 8 | 47 | 54 | N |
11 | Código do produto Código do produto do informante | 60 | 55 | 114 | X |
12 | Quantidade Quantidade do produto (com 3 casas decimais) | 11 | 115 | 125 | N |
13 | Valor do Produto Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais) | 12 | 126 | 137 | N |
14 | Valor do Desconto Valor do Desconto concedido no item (com 2 casas decimais) | 12 | 138 | 149 | N |
15 | Base Cálculo do ICMS OP Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2 casas decimais) | 12 | 150 | 161 | N |
16 | Base Cálculo do ICMS ST Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com 2 casas decimais) | 12 | 162 | 173 | N |
17 | Alíquota – ICMS/ST Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração do ICMS/ST (com 2 casas decimais) | 4 | 174 | 177 | N |
18 | Alíquota – ICMS Operação Própria Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria (com 2 casas decimais) | 4 | 178 | 181 | N |
19 | Valor do IPI Valor do IPI (com 2 casas decimais) | 12 | 182 | 193 | N |
“(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2°, a partir de 1° de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.