DOE MG 02/09/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 33 do art. 12 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 43 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
43 | Saída, em operação interna, de vinho nacional, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS. | (…..) | (…..) | |||
(…..) | (…..) | |||||
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.