DOE RJ 02/10/2014
Altera o Livro XVII do RICMS/00 aprovado pelo Decreto n° 27.427/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/64/2014,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos IV, V e VI do artigo 3o do Livro XVII do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° (…)
(…)
IV – industrial, o estabelecimento que realize operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de produto, ou o aperfeiçoe para o consumo ou para o uso como matéria-prima por outro industrial;
V – atacadista, o estabelecimento comercial que efetue operações de revenda de mercadorias de terceiros, de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semielaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, para varejistas, outros atacadistas e agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais, ou seja, para pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, instituições públicas e privadas e profissionais autônomos;
VI – varejista, o estabelecimento que efetue operações de
venda de mercadorias, novas ou usadas, ao consumidor final,
para consumo pessoal ou domiciliar.
(…)”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014.