DOM 02/10/2014
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 84, 111 e 124 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84. ……………………………………………………
……………………………………………………………………..
XVIII – outras informações pertinentes, conforme disciplinado em ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 111. ……………………………………………………………
§ 1° Quando da emissão da NFS-e, o tomador ou intermediário responsável tributário será notificado pela Administração Tributária da obrigatoriedade do aceite, na forma do § 2° deste artigo.
§ 2° O tomador ou intermediário do serviço quando responsável tributário deverá manifestar o aceite expresso da NFS-e e, na falta deste, a Administração Tributária considerará o aceite tácito.
§ 3° No âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulistana, a Administração Tributária poderá utilizar comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I – cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos;
II – encaminhar notificações e intimações;
III – expedir avisos em geral.
§ 4° O disposto nos §§ 1° a 3° deste artigo será disciplinado por ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.” (NR)
“Art. 124. Na prestação de serviço previsto em um dos incisos I a XX do artigo 3° deste regulamento, deverá ser informado, no campo apropriado da NFS-e, o local a que se refere o inciso correspondente.” (NR)
Art. 2° O Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 2012, passa a vigorar acrescido do artigo 126-A, com a seguinte redação:
“Art. 126-A. Os modelos de NFS-e e NFTS serão disciplinados em ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.” (NR)
Art. 3° Ficam revogados os modelos 2 e 3 constantes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 2012.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de outubro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.