(DOM de 18/09/2012)
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual do IPTU.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O município emitirá e encaminhará aos contribuintes declaração de quitação anual de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou judicialmente, terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao contribuinte por ocasião de emissão anual do carnê do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê.
Art. 4º Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte, as quitações do ano a que se refere.
Art. 5º A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2012.
Vereador Jaime Tonello
Presidente