DOU 04/04/2007
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.