Decreta de ponto facultativo, para os casos que especifíca, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 06 de outubro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 05 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art.1° Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 06 de outubro de 2014, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo os servidores/empregados que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.
Art.2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos policiais civis e aos militares estaduais.
Art.3° O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 06 de outubro de 2014, perante as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a cópia do comprovante de votação.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2014.
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão