DOE RJ 03/10/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010.
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa Comercial | N° do Processo | Início do Benefício |
78.728.353 | 10.709.542/0001-91 | Camaro da Serra Indústria e Comércio Ltda | E-04/210282/2009 | 07/01/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014