DOE 03/10/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 25.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de Outubro de 2014
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 055, de 02 de Outubro de 2014
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO Subgrupo: TERRAS E PEDRAS |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGENCIA | ||||
25.2.87 | M3 | AREIA Cl SAIBRO NO DEPÓSITO | 46,50 | 00055/2014 | 02/10/2014 |
25.2.88 | M3 | ARGILA NA EXTRAÇÃO | 4,58 | 00055/2014 | 02/10/2014 |
25.2.89 | M3 | SAIBRO NO DEPÓSITO | 37,50 | 00055/2014 | 02/10/2014 |
25.2.90 | M3 | SAIBRO NA EXTRAÇÃO | 18,89 | 00055/2014 | 02/10/2014 |