(DOU de 06/10/2014)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO no uso da competência prevista no inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento nos artigos 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída por meio da Portaria nº 828, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 09 de junho de 2014, para dar continuidade à apuração das irregularidades apontada no processo administrativo disciplinar de nº 47909.000099/2014-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON FRAIBERG MACHADO