DOM 30/09/2014
Torna ponto facultativo o dia 03 de Outubro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
RESOLVE:
Art. 1° Tornar ponto facultativo, em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 03 de Outubro de 2014.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município