DOE 06/10/2014
Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3° do artigo 5° e parágrafo 2° do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;
Resolve “Ad Referendum:
Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado o Item 53-A ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT;
II – Fica acrescentado o produto com NCM 1008.30.90 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Anexo Único da Resolução n° 008/2014- CONDEPRODEMAT
Item | Classificação do Produto NCM | Produto | Operação | Benefício | Carga Tributária | Carga Tributária Fiscal | ||
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | ||||||
53-A | 1008.30.90 | Cereais – Trigo mourisco, painço e alpiste: outros | Importação | 100% | – | – | 0% | 0% |
Interna | – | 76,47% | – | 13,00% | 13,00% | |||
Interestadual | – | – | 83,33% | 2,00% | 2,00% |