DOE RJ 08/10/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 732/2014, que relaciona os contribuintes submetidos ao Regime de Pagamento do ICMS de que trata o Decreto n° 35.219/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 35.219/2004, de 15 de abril de 2004, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/037/1804/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 732, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto nº 35.219/2004, de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
02.421.421 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.558.157 | TELEFONICA BRASIL S/A |
05.423.963 | OI MÓVEL S/A |
04.206.050 | TIM CELULAR S/A |
23.274.194 | FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
33.000.118 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.000.167 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A |
33.050.071 | AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A |
33.249.046 | ENERGISA NOVA FRIBURGO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A |
33.530.486 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL |
40.432.544 | CLARO S/A |
60.444.437 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S/A |
66.970.299 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
…”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2014.