DOU 12/07/2007
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina a conceder isenção na importação de munição para utilização nos Jogos PanAmericanos e preparação para as Olimpíadas de Beijing.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina autorizados a conceder isenção do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de até 2.750.000 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil) projéteis calibre 22, decorrente da importação realizada pela Confederação Brasileira de Tiro Desportivo e pela Federação Catarinense de Caça e Tiro Desportivo, para serem utilizados nos Jogos PanAmericanos do Brasil e na preparação para os Jogos Olímpicos de Beijing.
Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” somente se aplica se a importação estiver desonerada do Imposto de Importação – II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – José Teófilo Oliveira; Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Alberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Pedro Mendes; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.