DOE RS 10/10/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção 20.0 do Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 20.7.3 com a seguinte redação:
“20.7.3 – Os arquivos da NF-e e de seus respectivos eventos poderão ser acessados pelo responsável pela escrita fiscal, desde que autorizado pelo contribuinte.
20.7.3.1 – A autorização ao responsável pela escrita fiscal será feita por meio de transação específica do e-CAC.
20.7.3.2 – A forma de acesso está descrita no documento “Boletim Técnico RS-2014/001 – Serviço de Integração Empresas de Serviços Contábeis”, disponível na área de “download” no “site” da Secretaria da Fazenda.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de outubro de 2014.