DOE SC 10/10/2014
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O item 3.2.13.6 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012 passa a vigorar acrescido das alíneas “e”,
“e.1” “e.2” e “e.3”, com a seguinte redação:
“3.2.13.6……………………………………………………………………………………
e) no mês que foi efetuada a solicitação de pedido de reserva de crédito, os valores lançados nos respectivos itens do no Quadro 42 – Débitos por Reserva de Créditos Acumulados serão deduzidos do somatório apurado conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, observado o seguinte:
e.1) do somatório para apuração do item 960, o valor informado no item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42;
e.2) do somatório para apuração do item 970, o valor informado no item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42;
e.3) do somatório para apuração do item 970, o valor informado no item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 3o da Portaria SEF n° 286, de 28 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O item 3.22.3 do Anexo II da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)
Art. 3° O estabelecimento de contribuinte que apure crédito acumulado fica obrigado, sempre que enviar ou substituir DIME dos períodos de referência do exercício de 2014, a informar os campos e quadros de acordo com as modificações introduzidas pela Portaria SEF n° 199, de 24 de junho de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao período de referência abrangido na solicitação de crédito acumulado já reservado, exigindo-se somente a substituição das DIME dos períodos subsequentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1° que produzirá efeitos retroativos a 1° de setembro de 2014.
Florianópolis, 8 de outubro de 2014.