DOE RJ 10/10/2014
Altera o art. 138 do Código Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 138, caput, do Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 138. Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014.