DOE RJ 10/10/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de outubro de 2014
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1° Divulgar, para o período de 13 a 19 de outubro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 195,5000 | US$ 112,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014.