DOE 13/10/2014
Transfere para 31 de outubro de 2014 o feriado que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 16.794, de 17 de novembro de 2009,
Decreta:
Art. 1° Fica transferido de 28 para 31 de outubro de 2014 o feriado previsto na alínea “c” do inciso II do art. 346 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado ao funcionário público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR