DOE PR 13/10/2014
Altera a NPF 73/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe c onferem o inciso X d o art. 9° do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. Ficam acrescentados o subitem 3.3 ao item 3, o subitem 7.1.1 ao item 7, e o código de receita 527-4 ao subitem 1.5 – Grupo 5 do Anexo I:
“3.3. A critério da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, a GR-PR, quando estiver vinculada à comunicação ou notificação efetuadas pela CRE, poderá ser impressa em forma de código de barras ou em única via, sendo essa destinada ao Agente Arrecadador.
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7.1.1. Tratando-se de GR-PR impressa em forma de código de barras ou em única via, a autenticação mecânica deverá ser impressa diretamente na via destinada ao Agente Arrecadador e na comunicação ou notificação a ela vinculada.
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C.REC. | DESCRIÇÃO |
527-4 | DÍVIDA ATIVA DE PENA MULTA – FUNDO PENITENCIÁRIO |
“.
2. Fica alterado para “8475-1” o código de município de Campo Bonito constante no Anexo II.
3. Ficam convalidadas a utilização do código de receita 527-4, a partir de 3 de junho de 2013, e a utilização do código do município 8475-1, a partir de 24 de novembro de 2012.
4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de outubro de 2014.