(DOM de 12/04/2012)
Determina ponto facultativo na data em que se comemora o aniversário de Fortaleza, dia 13 de abril de 2012, sexta-feira.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 7535 de 16.06.1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado 13 de abril de 2012, sexta-feira, ponto facultativo nos órgãos públicos desta municipalidade.
Art. 2º O disposto no “caput” do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º A determinação de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL – GABINETE DA PREFEITA, em 12 de abril de 2012.
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza