DOE 13/10/2014
Dispõe sobre a antecipação do ponto facultativo do dia 28 de outubro nos órgãos e entidades do poder executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o Decreto n° 29.446, de 6 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado para segunda-feira, dia 27 de outubro de 2014, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, de que trata o inciso XV do art. 1° do Decreto n° 29.446, de 6 de dezembro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2014, 198° da Emancipação Política e 126° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador