DOE SC 13/10/2014
Cria o Grupo de Trabalho Simplificação da DIME.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho Simplificação da DIME, com objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho Simplificação da DIME:
I – estudar e identificar quais as informações prestadas na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) que podem ser substituídas por informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
II – propor soluções para a simplificação da DIME; e
III – implementar os ajustes nos sistemas informatizados, necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Ato.
Art. 3° O GT Simplificação DIME fica composto pelos seguintes servidores:
I – Max Baranenko – coordenador;
II – Dogeval Augusto Sachett; Pablo Costa Beber; Marcos Lustosa de Castro Farias; Francisco Urubatan de Oliveira; Cristiano Souza de Oliveira; Paulo Horácio Mendes de Oliveira; Ailton Fernandes de Menezes; Ari José Pritsch – membros.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 15 de dezembro de 2014.
Florianópolis, 8 de outubro de 2014.