(DOM de 14/03/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e,
CONSIDERANDO, problemas de ordem técnica, havidos nos Sistemas Orçamentarios Financeiros (SIOF) e Tributários (SIMAT) da Secretária de Finanças do Municipio, no dia 06 de março do corrente ano, inviabilizando a realização de procedimentos que necessitam de referidos sistemas, afetando em particular, as operações com vistas a facilitar o pagamento da quota única do IPTU, por parte dos contribuintes municipais, com o desconto de 5% (cinco por cento).
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com base no art. 13 da Lei Complementar n° 33, de 18 de dezembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 09 de março de 2012 o vencimento da segunda opção de pagamento da cota única e da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2012, cujo vencimento anterior era o dia 07 de março de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 08 de marco de 2012.
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza