DOE MG 11/10/2014
Dispõe sobre a transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2014, na data de 31 de outubro, sexta-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.