(DOM de 16/02/2012)
Estabelece calendário de ponto facultativo relativo às festividades do carnaval do ano de 2012 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO, que as festividades mominas, festa popular nacionalmente comemorada, tem início sábado e término quarta-feira de cinzas.
CONSIDERANDO, a necessidade de definir e divulgar ponto facultativo no ano de 2012, para conhecimento da população e cumprimento pelos servidores, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Público Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
I – 20 de fevereiro de 2012 (segunda-feira) – carnaval;
II – 22 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) – cinzas.
Art. 2º O disposto no “caput” do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único – Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, das respectivas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º A determinação de que trata o artigo 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins
Prefeita de Fortaleza